Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O funcionamento do curso dar-se-à após a autorização dos órgãos competentes.