JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6172 de 17 de Novembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jacarezinho, um curso de História Natural.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 6172 /1970