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Lei Estadual do Paraná nº 5676 de 20 de Outubro de 1967

Eleva ao Símbolo imediatamente superior os cargos em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo 2-C e os de Diretor de Diretorias de Administração e da outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Os cargos em comissão de Chefe de Gabinete Símbolo 2-C, constantes do Anexo II, da Lei n° 4.544, de 31 de Janeiro de 1962, com as modificações da Lei n° 4.615, de 9 de julho do mesmo ano, passam a se construir sob o Símbolo 1-C.

Art. 2º

Os cargos em comissão de Diretor das Diretorias de Administração da Secretaria do Govêrno, da Secretaria da Educação e Cultura, da Secretaria do Interior e Justiça, da Secretaria da Saúde Pública, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, bem como o de Diretor do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria do Interior e Justiça, ficam elevados ao Símbolo imediatamente superior da respectiva tabela de remuneração.

Art. 3º

Ficam criados, na Secretaria de Educação e Cultura, o cargo de Diretor Geral do Colégio Estadual do Paraná, em comissão, Símbolo 2-C; na Secretaria da Saúde Pública, o cargo de Diretor do Departamento de Unidades Sanitárias, em comissão, Símbolo 1-C; e na Casa Civil do Palácio Iguaçu, 4 (quatro) cargos de Auxiliar, em comissão, Símbolo 8-C.

Art. 4º

Os cargos em comissão de Diretor  do Departamento de Cultura, do Departamento de Educação Física e da Superintendência do Ensino Superior, da Secretaria da Educação e Cultura, e os de Diretor do Departamento Estadual de Estatística e da Diretoria da Despesa Fixa, da Secretaria do Govêrno, passam a se constituir sob o Símbolo 2-C.

Art. 5º

O cargo em comissão de Chefe do Cerimonial, do Gabinete do Governador, fica elevado ao Símbolo 2-C.

Art. 6º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 5676 de 20 de Outubro de 1967