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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 5676 de 20 de Outubro de 1967

Eleva ao Símbolo imediatamente superior os cargos em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo 2-C e os de Diretor de Diretorias de Administração e da outras providências.

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Art. 2º

Os cargos em comissão de Diretor das Diretorias de Administração da Secretaria do Govêrno, da Secretaria da Educação e Cultura, da Secretaria do Interior e Justiça, da Secretaria da Saúde Pública, da Secretaria do Trabalho e Assistência Social e da Secretaria de Viação e Obras Públicas, bem como o de Diretor do Departamento de Imprensa Oficial, da Secretaria do Interior e Justiça, ficam elevados ao Símbolo imediatamente superior da respectiva tabela de remuneração.