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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5676 de 20 de Outubro de 1967

Eleva ao Símbolo imediatamente superior os cargos em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo 2-C e os de Diretor de Diretorias de Administração e da outras providências.

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Art. 4º

Os cargos em comissão de Diretor  do Departamento de Cultura, do Departamento de Educação Física e da Superintendência do Ensino Superior, da Secretaria da Educação e Cultura, e os de Diretor do Departamento Estadual de Estatística e da Diretoria da Despesa Fixa, da Secretaria do Govêrno, passam a se constituir sob o Símbolo 2-C.