Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 5676 de 20 de Outubro de 1967
Eleva ao Símbolo imediatamente superior os cargos em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo 2-C e os de Diretor de Diretorias de Administração e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os cargos em comissão de Diretor do Departamento de Cultura, do Departamento de Educação Física e da Superintendência do Ensino Superior, da Secretaria da Educação e Cultura, e os de Diretor do Departamento Estadual de Estatística e da Diretoria da Despesa Fixa, da Secretaria do Govêrno, passam a se constituir sob o Símbolo 2-C.