Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 5676 de 20 de Outubro de 1967
Eleva ao Símbolo imediatamente superior os cargos em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo 2-C e os de Diretor de Diretorias de Administração e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.