Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 5676 de 20 de Outubro de 1967
Eleva ao Símbolo imediatamente superior os cargos em comissão de Chefe de Gabinete - Símbolo 2-C e os de Diretor de Diretorias de Administração e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados, na Secretaria de Educação e Cultura, o cargo de Diretor Geral do Colégio Estadual do Paraná, em comissão, Símbolo 2-C; na Secretaria da Saúde Pública, o cargo de Diretor do Departamento de Unidades Sanitárias, em comissão, Símbolo 1-C; e na Casa Civil do Palácio Iguaçu, 4 (quatro) cargos de Auxiliar, em comissão, Símbolo 8-C.