Lei Estadual do Paraná nº 481 de 16 de Dezembro de 1950
Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado no Quadro Especial, do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".
A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba própria que fôr consignada na lei orçamentária a vigorar em 1.951.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado