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Lei Estadual do Paraná nº 481 de 16 de Dezembro de 1950

Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado no Quadro Especial, do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".

Art. 2º

O cargo a que se refere o artigo anterior será exercido por Engenheiro Civil. (Revogado pela Lei 653 de 14/06/1951)

Art. 3º

A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba própria que fôr consignada na lei orçamentária a vigorar em 1.951.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 481 de 16 de Dezembro de 1950