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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 481 de 16 de Dezembro de 1950

Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".

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Art. 2º

O cargo a que se refere o artigo anterior será exercido por Engenheiro Civil. (Revogado pela Lei 653 de 14/06/1951)