Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 481 de 16 de Dezembro de 1950
Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1.951, revogadas as disposições em contrário.