Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 481 de 16 de Dezembro de 1950
Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado no Quadro Especial, do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".