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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 481 de 16 de Dezembro de 1950

Cria no Quadro Especial do Palácio do Govêrno, um cargo isolado de provimento efetivo, de Assistente-Técnico, padrão "V".

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Art. 3º

A despêsa com a execução desta lei será atendida pela verba própria que fôr consignada na lei orçamentária a vigorar em 1.951.