Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência Social - o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o contrato que o Estado mantém com as Congregações das Irmãs de Caridade São Vicente de Paulo e Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, inclusive encargos com a manutenção do Abrigo de Menores do Portão - Secção Feminina e Asilo São Vicente de Paulo e Escola de Refórma.
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir à mencionada Secretaría - Departamento Estadual da Criança, o crédito especial de Cr$. 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de conclusão e aparelhamento dos seguintes estabelecimentos:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado