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Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência Social -  o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o contrato que o Estado mantém com as Congregações das Irmãs de Caridade São Vicente de Paulo e Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, inclusive encargos com a manutenção do Abrigo de Menores do Portão - Secção Feminina e Asilo São Vicente de Paulo e Escola de Refórma.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir à mencionada Secretaría - Departamento Estadual da Criança, o crédito especial de Cr$. 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de conclusão e aparelhamento dos seguintes estabelecimentos:

I

Pavilhão - Hospital da Casa da Criança "Dr. Olinto de Oliveira" Cr$200.000,00

II

Centro de Puericultura da Capital e Parque Infantil Cr$570.000,00

III

Hospital de Criança de Curitiba Cr$ 300.000,00 Cr$ 1.070.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950