Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.