Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir à mencionada Secretaría - Departamento Estadual da Criança, o crédito especial de Cr$. 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de conclusão e aparelhamento dos seguintes estabelecimentos:
I
Pavilhão - Hospital da Casa da Criança "Dr. Olinto de Oliveira" Cr$200.000,00
II
Centro de Puericultura da Capital e Parque Infantil Cr$570.000,00
III
Hospital de Criança de Curitiba Cr$ 300.000,00 Cr$ 1.070.000,00