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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir à mencionada Secretaría - Departamento Estadual da Criança, o crédito especial de Cr$. 1.070.000,00 (hum milhão e setenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de conclusão e aparelhamento dos seguintes estabelecimentos:

I

Pavilhão - Hospital da Casa da Criança "Dr. Olinto de Oliveira" Cr$200.000,00

II

Centro de Puericultura da Capital e Parque Infantil Cr$570.000,00

III

Hospital de Criança de Curitiba Cr$ 300.000,00 Cr$ 1.070.000,00