Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência Social - o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o contrato que o Estado mantém com as Congregações das Irmãs de Caridade São Vicente de Paulo e Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, inclusive encargos com a manutenção do Abrigo de Menores do Portão - Secção Feminina e Asilo São Vicente de Paulo e Escola de Refórma.