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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 414 de 30 de Outubro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaría de Saúde e Assistência Social - Departamento de Assistência Social -  o crédito especial de Cr$. 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com o contrato que o Estado mantém com as Congregações das Irmãs de Caridade São Vicente de Paulo e Irmãs Passionistas de São Paulo da Cruz, inclusive encargos com a manutenção do Abrigo de Menores do Portão - Secção Feminina e Asilo São Vicente de Paulo e Escola de Refórma.