Lei Estadual do Paraná nº 22.925 de 15 de Dezembro de 2025
Autoriza a alienação do imóvel que especifica, localizado no Município de Foz do Iguaçu.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2025.
Autoriza a alienação do imóvel objeto da Matrícula nº 56.057, do 2º Serviço Registral Imobiliário de Foz do Iguaçu, localizado no Lote nº 34 da Gleba nº 2 do imóvel Cataratas, no Município e Comarca de Foz do Iguaçu, com área de 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados), inclusive para fins de integralização de cotas em fundos de investimentos, imobiliários ou não, existentes ou a serem constituídos.
As cotas em fundos de investimentos, previstas no art. 1º desta Lei, constituirão valores mobiliários sujeitos ao regime da Lei Federal nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976.
O Estado poderá adquirir cotas adicionais dos fundos de investimentos por meio de subscrição de valor mobiliário ou participação social.
O imóvel previsto no art. 1º desta Lei poderá ser destinado a atividade de centro de convenções, eventos, promoção do desenvolvimento imobiliário da área e exploração de outras atividades econômicas relacionadas.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado