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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.925 de 15 de Dezembro de 2025

Autoriza a alienação do imóvel que especifica, localizado no Município de Foz do Iguaçu.


Art. 1º

Autoriza a alienação do imóvel objeto da Matrícula nº 56.057, do 2º Serviço Registral Imobiliário de Foz do Iguaçu, localizado no Lote nº 34 da Gleba nº 2 do imóvel Cataratas, no Município e Comarca de Foz do Iguaçu, com área de 100.000,00 m² (cem mil metros quadrados), inclusive para fins de integralização de cotas em fundos de investimentos, imobiliários ou não, existentes ou a serem constituídos.