Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.925 de 15 de Dezembro de 2025
Autoriza a alienação do imóvel que especifica, localizado no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 3º
O imóvel previsto no art. 1º desta Lei poderá ser destinado a atividade de centro de convenções, eventos, promoção do desenvolvimento imobiliário da área e exploração de outras atividades econômicas relacionadas.