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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.925 de 15 de Dezembro de 2025

Autoriza a alienação do imóvel que especifica, localizado no Município de Foz do Iguaçu.


Art. 3º

O imóvel previsto no art. 1º desta Lei poderá ser destinado a atividade de centro de convenções, eventos, promoção do desenvolvimento imobiliário da área e exploração de outras atividades econômicas relacionadas.