Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.925 de 15 de Dezembro de 2025
Autoriza a alienação do imóvel que especifica, localizado no Município de Foz do Iguaçu.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a alienação do imóvel que especifica, localizado no Município de Foz do Iguaçu.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.