Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.
Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 43.305.622,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I desta Lei.
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância, proveniente de superávit financeiro.
Cria, no Orçamento Geral do Estado, a Dotação Orçamentária F.13.01.04.122.05.7103 - Integralização de Capital no BRDE, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.
Cria, no Plano Plurianual 2024-2027, as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado