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Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.


Art. 1º

Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 43.305.622,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância, proveniente de superávit financeiro.

Art. 3º

Cria, no Orçamento Geral do Estado, a Dotação Orçamentária F.13.01.04.122.05.7103 - Integralização de Capital no BRDE, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.

Art. 4º

Cria, no Plano Plurianual 2024-2027, as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025