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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4º

Cria, no Plano Plurianual 2024-2027, as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.