Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Cria, no Plano Plurianual 2024-2027, as Iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo IV desta Lei.