Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no Orçamento Geral do Estado, a Dotação Orçamentária F.13.01.04.122.05.7103 - Integralização de Capital no BRDE, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.