Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Cria, no Orçamento Geral do Estado, a Dotação Orçamentária F.13.01.04.122.05.7103 - Integralização de Capital no BRDE, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos II e III desta Lei.