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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância, proveniente de superávit financeiro.