Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, igual importância, proveniente de superávit financeiro.