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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.590 de 28 de Agosto de 2025

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

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Art. 1º

Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Geral do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 22.267, de 13 de dezembro de 2024, no valor de R$ 43.305.622,00 (quarenta e três milhões, trezentos e cinco mil, seiscentos e vinte e dois reais), de acordo com o Anexo I desta Lei.