Lei Estadual do Paraná nº 22.495 de 02 de Julho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a receber direitos creditórios junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais em valor reconhecido pela Caixa Econômica Federal.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 2 de julho de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a receber direitos creditórios de propriedade do Estado do Paraná, oriundos das carteiras habitacionais da Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR, junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS em valor reconhecido pela Caixa Econômica Federal - CEF.
Os valores e contratos que ainda não foram objeto de reconhecimento pela Caixa Econômica Federal - CEF continuarão a ser geridos pela Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR.
O valor a ser repassado será aquele reconhecido pela Caixa Econômica Federal - CEF, conforme apuração de saldo devedor e cálculo do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, na forma dos parâmetros estabelecidos pela legislação federal vigente e pela própria Caixa Econômica Federal - CEF.
Autoriza o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Darci Piana Governador do Estado em exercício Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado