Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.495 de 02 de Julho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a receber direitos creditórios junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais em valor reconhecido pela Caixa Econômica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.