Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.495 de 02 de Julho de 2025
Autoriza o Poder Executivo a receber direitos creditórios junto ao Fundo de Compensação de Variações Salariais em valor reconhecido pela Caixa Econômica Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Autoriza o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.