Lei Estadual do Paraná nº 22.453 de 04 de Junho de 2025
Institui a Campanha Estadual de Conscientização, Proteção e Combate ao Papilomavírus Humano no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 4 de junho de 2025.
Institui a Campanha Estadual de Conscientização, Proteção e Combate ao Papilomavírus Humano - HPV, a ser realizada anualmente durante o mês de março.
A Campanha de que trata esta Lei tem como objetivo principal conscientizar a população sobre os riscos do HPV, promovendo a identificação precoce da infecção e incentivando a prevenção e o tratamento adequado por meio de:
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Flávia Francischini Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado