Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.453 de 04 de Junho de 2025
Institui a Campanha Estadual de Conscientização, Proteção e Combate ao Papilomavírus Humano no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.