Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.453 de 04 de Junho de 2025
Institui a Campanha Estadual de Conscientização, Proteção e Combate ao Papilomavírus Humano no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.