Lei Estadual do Paraná nº 22.390 de 30 de Abril de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Castro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 30 de abril de 2025.
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Castro, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado na Rua Padre Dâmaso, nº 81, Bairro Centro, com área total de terreno de 378,08m² (trezentos e setenta e oito vírgula zero oito metros quadrados) contendo 772,32m² (setecentos e setenta e dois vírgula trinta e dois metros quadrados) de edificação, registrado sob a Matricula nº 5.110 do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Castro.
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado exclusivamente a abrigar instalações do Poder Executivo municipal e seus respectivos órgãos.
A doação de que trata esta Lei ficará gravada com cláusula de inalienabilidade e estará vinculada ao cumprimento das seguintes condições, por parte do donatário, sob pena de reversão de seu objeto ao patrimônio do doador:
a lavratura da escritura pública e seu respectivo registro junto ao cartório de registro de imóveis da circunscrição do bem em até 120 (cento e vinte) dias da celebração do negócio.
Da reversão de que trata o caput deste artigo não fará jus o donatário a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias que venha a realizar.
As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Desembargadora Lidia Maejima Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado