Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.390 de 30 de Abril de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado exclusivamente a abrigar instalações do Poder Executivo municipal e seus respectivos órgãos.