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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.390 de 30 de Abril de 2025

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Castro.

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Art. 2º

O imóvel referido no art. 1º desta Lei será destinado exclusivamente a abrigar instalações do Poder Executivo municipal e seus respectivos órgãos.