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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.390 de 30 de Abril de 2025

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Castro.

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Art. 1º

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar doação ao Município de Castro, com dispensa de licitação, do bem imóvel localizado na Rua Padre Dâmaso, nº 81, Bairro Centro, com área total de terreno de 378,08m² (trezentos e setenta e oito vírgula zero oito metros quadrados) contendo 772,32m² (setecentos e setenta e dois vírgula trinta e dois metros quadrados) de edificação, registrado sob a Matricula nº 5.110 do Serviço do Registro de Imóveis da Comarca de Castro.