Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.390 de 30 de Abril de 2025
Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Castro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.