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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 22.390 de 30 de Abril de 2025

Autoriza o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná a efetuar a doação do imóvel que especifica ao Município de Castro.

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Art. 4º

As Secretarias de Infraestrutura e de Contratações Institucionais, ambas do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, ficam responsáveis, no âmbito de suas respectivas atribuições, pela fiscalização do cumprimento das condições previstas no art. 3º desta Lei.