Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado