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Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024

Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 17 de dezembro de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Tiago Amaral Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024