Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.