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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024

Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.

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Art. 1º

Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.