Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.