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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024

Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.

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Art. 2º

O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas ou sem fins lucrativos em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata esta Lei.