Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 22.276 de 17 de Dezembro de 2024
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui o Dia da Avenida Saul Elkind a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de novembro, no Município de Londrina.
Parágrafo único
A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.