Lei Estadual do Paraná nº 22.105 de 23 de Agosto de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 23 de agosto de 2024.
Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 41.516.454,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e dezesseis mil, e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), conforme Anexo I desta Lei.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta Lei.
Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, as Dotações Orçamentárias F.13.20.04.122.05.8550 - Gestão Administrativa da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados e F.13.20.04.122.05.8555 - Gestão de Projetos da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos III e IV desta Lei.
Cria no Plano Plurianual 2024-2027 as iniciativas, com atributos e origens de recursos, conforme detalhado no Anexo V desta Lei.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Anexos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado