Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 22.105 de 23 de Agosto de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.