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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 22.105 de 23 de Agosto de 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

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Art. 1º

Aprova crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Estado, alterando o detalhamento de obras e/ou demais entregas, aprovado pela Lei nº 21.862, de 18 de dezembro de 2023, no valor de R$ 41.516.454,00 (quarenta e um milhões, quinhentos e dezesseis mil, e quatrocentos e cinquenta e quatro reais), conforme Anexo I desta Lei.