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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.105 de 23 de Agosto de 2024

Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta Lei.