Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 22.105 de 23 de Agosto de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância, proveniente de Redução/Anulação de Dotação, de acordo com o Anexo II desta Lei.