Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 22.105 de 23 de Agosto de 2024
Aprova crédito adicional especial, alterando o vigente Orçamento Fiscal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cria, no Orçamento Fiscal do Estado, as Dotações Orçamentárias F.13.20.04.122.05.8550 - Gestão Administrativa da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados e F.13.20.04.122.05.8555 - Gestão de Projetos da Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados, bem como seu respectivo Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte e o Programa de Trabalho, conforme Anexos III e IV desta Lei.