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Lei Estadual do Paraná nº 21.985 de 21 de Maio de 2024

Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 21 de maio de 2024.


Art. 1º

Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

Parágrafo único

A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º

O Dia Estadual da Agricultura Irrigada promoverá o incentivo da realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância para o desenvolvimento sustentável do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 21.985 de 21 de Maio de 2024