Lei Estadual do Paraná nº 21.985 de 21 de Maio de 2024
Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Palácio do Governo, em 21 de maio de 2024.
A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
O Dia Estadual da Agricultura Irrigada promoverá o incentivo da realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Soldado Adriano José Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado