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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 21.985 de 21 de Maio de 2024

Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.

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Art. 2º

O Dia Estadual da Agricultura Irrigada promoverá o incentivo da realização de seminários, palestras, debates, concursos culturais, exposições e outros eventos relacionados ao tema, visando à conscientização da população sobre a importância para o desenvolvimento sustentável do Estado.