Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 21.985 de 21 de Maio de 2024
Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Dia da Agricultura Irrigada a ser comemorado anualmente em 15 de junho.
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